O processo administrativo contra a prestadora foi aberto três anos após a Oi e a TIM terem assinado um acordo superando a irregularidade. Dessa forma, uma possível vantagem auferida pela retenção da receita não teve peso na aplicação da multa.
A reclamação apresentada pela TIM se referia a contratos assinados com a Oi de EILD e serviço de transporte de chamada a cobrar. A operadora italiana se queixava de descontos ilegais no encontro de contas. A infração é prevista tanto no contrato de concessão como na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).