A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 3 de abril, proposta de simplificação regulatória que mexe em regras de acesso à internet e telefonia. As mudanças regulatórias impactam diretamente os provedores regionais de internet. Entre elas, está a extinção da Norma nº 4 do Ministério das Comunicações, que atualmente permite que o acesso à internet seja ofertado como Serviço de Valor Adicionado (SVA). A norma será revogada em 1º de janeiro de 2027, obrigando todos os provedores a operarem exclusivamente sob o regime do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A mudança afeta diretamente a forma como os serviços são tributados. Hoje, o acesso enquadrado em SVA é tributado pelo ISS, imposto municipal. Com o fim dessa possibilidade, os provedores passam a recolher o ICMS, imposto estadual, além de contribuições setoriais como Fust e Funttel.
Segundo o conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, a medida elimina inseguranças jurídicas causadas pela coexistência das duas classificações e reflete a evolução tecnológica do setor. “Não há mais razões técnicas para se perdurar o provimento do acesso à internet, como diverso do serviço de comunicação multimídia”, afirmou.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que o modelo atual tem sido usado por algumas empresas com foco em planejamento tributário. Ele justificou a mudança como uma forma de padronizar o tratamento regulatório do setor.
Apesar de questionamentos recebidos durante consultas públicas sobre o impacto econômico para pequenos provedores, a Anatel decidiu manter o prazo de transição até 2027 para que as empresas possam adaptar seus modelos de negócios. A data coincide com o cronograma da reforma tributária, que reduz o número de tributos diferentes incidentes sobre os negócios no Brasil.
Numeração compatível
Outra medida aprovada nesta quinta-feira é a regulamentação do uso de numeração pública para o SCM. A partir de agora, provedores de internet poderão utilizar números com nove dígitos, com início no número 6. Essa numeração segue o padrão da recomendação internacional UIT E164 e antes era restrita a serviços de voz tradicionais, como STFC (telefonia fixa) e SMP (telefonia móvel).
A medida também permite a portabilidade entre serviços, ou seja, o usuário poderá manter o número ao migrar entre um provedor SCM e uma operadora de telefonia tradicional. Além disso, os provedores que optarem por usar numeração pública deverão oferecer pontos de interconexão, nos moldes do que já é exigido das operadoras de STFC.
Para Baigorri, a decisão responde a uma demanda antiga dos pequenos provedores e aproxima o SCM das regras aplicadas à telefonia. A Anatel definiu que a área local dos provedores seguirá o mesmo critério dos códigos nacionais já existentes.
As novas regras de internet e telefonia representam um marco para os ISPs, que terão mais ferramentas para competir no mercado de voz, mas também enfrentarão novas exigências regulatórias e fiscais.