A plenária da WRC-23, Conferência Mundial de Radiocomunicações, acatou nesta quinta-feira, 14, o pedido do Brasil para ser um dos países que identificam a faixa de 6 GHz tanto para o WiFi, como para o serviço móvel celular (IMT, de international mobile telecommunications).
Com isso, a Anatel dará início ao processo de revisão do regulamento atualmente em vigor, que destina os 1.200 MHz da faixa para o WiFi, a fim de fazer com que somente 500 MHz sejam para uso não licenciado, inclusive outdoor. A definição acerca dos 700 MHz para uso celular pode ficar para outro momento, pois será objeto de uma tomada de subsídios a ser publicada no começo de 2024.
A adesão ao modelo fatiado dos 6 GHz foi feita para o país ficar em harmonia com o resto do globo e, também, obter apoios em outras pautas de seu interesse na WRC. Entre as quais, a identificação para celular da banda de 3,3 GHz-3,4 GHz e 3,6 GHz-3,8 GHz; o uso das frequências baixas por plataformas de elevada altitude; a harmonização do espectro de 12,75 GHz a 13,25 GHz para conexão entre aeronaves, veículos e satélites; a previsão de a UIT estudar o uso de bandas KA e KU para interligação entre satélites; a alocação primária para FSS de 17,3-17,7 GHz; e a inclusão para discussão na próxima WRC, do uso de antenas menores FSS GSO em 13,75 GHz-14 GHz, além da identificação de mais faixas para o celular.
Embora a decisão vá de encontro a pleitos passados de provedores regionais, há entendimento de que a medida foi necessária, e que houve conquistas.
Ficou acordado que a Anatel deve permitir o uso integral dos 6 GHz indoor por serviços não licenciados (WAS/RLAN), restringindo a divisão ao outdoor. O uso outdoor será garantido para a parte baixa, que vai de 5.925 a 6.425 MHz, com definição das regras ainda no começo de 2024.
O Brasil levou grande delegação a Dubai, inclusive representantes dos ISPs, e foi possível negociar ali mesmo tais questões.
Segundo Cristiane Sanches, líder do conselho de administração da Abrint e integrante da delegação, “dentro das possibilidades de negociações existentes e o volume de pautas interdependentes, a ABRINT avalia os resultados da WRC23 como positivos e destaca aspectos vantajosos para os provedores”.
A seu ver, dentre os resultados positivos para os provedores regionais, estão a garantia de “destinação da faixa completa dos 1.200 MHz para uso indoor de forma não licenciada (WiFi livre e sem custo) e, no caso do uso WiFi outdoor, o uso da parte baixa dos 6 GHz, que vai de 5.925 até 6425 MHz, igualmente para uso livre e sem custo, com a faixa de 500 MHz já disponível para uso imediato ainda nos primeiros meses de 2024″.
A parte alta da banda de 6 GHz, que vai de 6.425 até 7125 MHz, embora tenha sido identificada para o uso pelo serviço móvel através de nota de rodapé 5.6C12, com ressalva para o uso em WAS e RLANs, não foi incluída no item de agenda futura do IMT e ainda será objeto de uma tomada de subsídios, pela Anatel, no início de 2024, para avaliar as bandas adequadas a cada tipo de serviço.
“Nesse momento, mais uma vez, teremos a oportunidade de demonstrar a necessidade da integralidade da faixa de frequência de 6GHz para uso não licenciado, inclusive em ambiente outdoor, de modo a assegurar a canalização adequada de 320 Mhz e os potenciais do protocolo do WiFi 7, que exige bandas maiores do que 500 MHz”, afirma Sanches.