O conselho diretor da Anatel conseguiu suplantar suas divergências internas e acompanhar integralmente o voto do conselheiro Moisés Moreira, que definiu uma nova modelagem de venda de frequências para a quinta geração da telefonia móvel, além de outras frequências para os serviços de quarta geração.
Conforme havia prometido o conselheiro, que buscava o consenso para lançar a consulta pública, a agência resolveu vender 400 MHz e não mais 300 MHz da faixa de 3,5 GHz. Para isso, irá retomar 100 MHz da banda C das operadoras de satélite, que serão remuneradas pelas empresas que participarem do leilão.
Com mais espectro, Moreira conseguiu contemplar, pelo menos em parte, o pleito das pequenas operadoras, que queriam acesso a esse espectro e menos obrigações. Conforme a sua proposta , serão leiloados três licenças nacionais – dois blocos de 100 MHz e um bloco de 80 MHz – e duas licenças regionais. Um desses blocos ficará destinado exclusivamente as PPPs (ou as operadoras de pequeno porte, ou os ISPs) e o outro bloco de 60 MHz, poderá ser adquirido por qualquer operadora.
As licenças Regionais
A Anatel não contemplou o pleito dos ISPs no que se refere ao tamanho das áreas a serem adquiridas pelos pequenos, que pleiteavam licenças por município, ou no máximo, licenças por áreas de numeração (69 áreas). Acabou regionalizando as licenças conforme a divisão do território feita pelo IBGE.
Ou seja, as ofertas regionais de licenças serão equivalentes aos estados das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Centro-Oeste. No caso da região Sudeste, houve algumas alterações.
As frequências do estado de São Paulo serão vendidas separadamente. Mas, se a região Norte (que será colocada à venda primeiramente) não for adquirida por qualquer operadora, ela ficará vinculada à venda das frequências de São Paulo.
Para todos os compradores, haverá obrigações de cobertura, que variam de construção de backhaul a levar tecnologia de 4G em localidades que ainda não tem o serviço.
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