Rosauro Baretta, presidente da Rede Telesul, apontou que, mesmo não sendo necessária a outorga, permanecem as exigências legais do Crea, a necessidade de emissão de notas fiscais. “É preciso saber como isso vai funcionar na prática. Aqui no Paraná, a receita estadual exige que você tenha licença para ter a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) de telecomunicações. Como o provedor vai emitir uma nota fiscal de telecomunicações se não tem a licença?”, questionou.
Outra questão que movimentou as redes sociais dos ISPs por conta do final da licença diz respeito à fiscalização e à qualidade do serviço. “Não é porque o provedor não tem licença que ele não tem de seguir os regulamentos. E quem vai acompanhar isso? Nossa preocupação é de que a Anatel não deixe de fiscalizar. Até porque tratamentos diferenciados certamente vão impactar na competitividade, favorecendo quem não tem licença”, acrescenta Baretta.
O novo regulamento, reclamam os provedores, deixa em aberto muitas dúvidas decorrentes do novo cenário. Alguns esclarecimentos que o setor demanda são: qual a situação das empresas com até 5 mil clientes que já têm a licença; como fica a relação com as concessionárias de energia elétrica, que obrigam a ter SCM para apresentar projeto de uso dos poste; o que devem fazer empresas que estão aguardando a licença sair, se podem cancelar o processo e começar a operar normalmente, entre outras dúvidas. Consultada pelo portal PontoISP, a Anatel informou, por meio da assessoria de imprensa, que não poderia fornecer as respostas a essas perguntas ainda hoje.
Ana Paula de Lira Meira, engenheira da SCM, participou hoje de reunião com Ottto Fernandes Solino e Yroá Robledo, da Gerência de Outorga e Licenciamento da Anatel. Ela conta que, entre os assuntos discutidos, a manutenção do CNPJ em relação ao Cnae obrigatório foi confirmada e que a Anatel não vai solicitar, no momento do credenciamento da empresa, a Certidão de Registro e Quitação Profissional (CRQ), mas poderá e irá fazer essa exigência a qualquer momento. Caso não haja um responsável técnico pela empresa haverá penalização.
Os representantes da Anatel ressaltaram, de acordo com Ana Paula, que a Anatel vai exigir o credenciamento de provedores com até 5 mil usuários, independente do número de habitantes da região onde atuem. Esse novo modelo de credenciamento será somente para as empresas que operam dentro das normas de radiação restrita. Prestadoras que tiverem interesse em trabalhar com outro meio que não da radiação restrita e meio confinado (fibra e cabo), ou tiverem necessidade de radioenlace, deverão obrigatoriamente ter a outorga com as devidas licenças de estação.
Em relação às demais obrigações regulatórias, haverá igualdade entre as empresas que têm SCM e as empresas que terão dispensa da outorga, garantiram os representantes da Anatel, que também alertaram para a intensificação da fiscalização para empresas de todos os portes.
“Entendemos que o novo cenário não terá outras modificações das regras atuais, além da nova forma de acesso por credenciamento, e somente para aqueles provedores que estão iniciando as suas atividades. Com o crescimento, a nova empresa terá que se adequar com a legislação vigente”, avaliou Ana Paula. Em sua opinião, a empresa detentora da outorga terá muitas vantagens em relação às credenciadas: poderá licenciar as estações se necessário, terá acesso aos mecanismos de compartilhamento de infraestrutura (postes), terá credibilidade para participação de licitações, poderá fazer o registro do radioenlace, participar de leilões como o de radiofrequência promovido pela Agência, entre outras.
Ana Paula informou sobre outros pontos esclarecidos na reunião: 1. A agência informou que já dispõe de um novo mecanismo para analisar se as informações declaradas do Sici/Fust/Funttel; permanece a exigência de equipamentos homologados, contratos com usuário final dentro das regras atuais, nota fiscal, boleto, e demais exigências legais e fiscais dos demais órgãos envolvidos; ficará a critério de cada concessionária adotar novo método de exigência, sendo aceito a outorga somente ou também o certificado de credenciamento.