Para a VU-M na Região I, os valores de referência, livres de impostos e contribuições sociais, vão de R$ 0,01472, em 2024, até R$ 0,01497, em 2027. Na Região II, os valores variam de R$ 0,01599, em 2024, a R$ 0,01632, em 2027. E na Região III, vão de R$ 0,01738 a R$ 0,01804, para os mesmos anos.
Em outro ato, a Anatel fixa os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local – TU-RL das Concessionárias da telefonia fixa., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região III do Plano Geral de Outorgas (PGO) Claro., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Fixa também os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 – TU-RIU1 das Concessionárias de STFC líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Além de fixar os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 – TU-RIU2 das Concessionárias de STFC, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Por fim, a agência estabelecer os valores de referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD nas Regiões I, II e III, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 24 de fevereiro de 2024.