A Cofit incidiria sobre a receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado. As alíquotas seriam distintas, numa ideia de progressividade, a depender do valor obtido a título de receita. Assim, a contribuição somente incidiria a partir de faturamento superior a R$ 5 milhões, no percentual de 1%. Para os valores superiores a R$ 500 milhões, a alíquota seria de 4%.
Caso aprovada, a proposta será enviada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), sob forma de anteprojeto de lei, já que as alterações dependem de ação legislativa. O processo está sendo relatado pelo conselheiro Aníbal Diniz, que na última reunião do conselho, pediu prazo de 60 dias para concluir sua análise.