Na Anatel, as regras do Licenciamento 4.0 repercutirão em diversas matérias e procedimentos, que contarão com prazos máximos de exame pelas autoridades competentes, sujeitos a aprovação tácita caso sejam excedidos os períodos pré-estabelecidos. Entre eles, a homologação de contratos de telefonia móvel virtual (MVNO) por credenciamento, estipulado em 60 dias, alteração de estatutos e contratos sociais, que terão 240 dias para homologação.
A agência também divulgou a lista com a indicação dos casos que não se sujeitam à aprovação tácita após o decurso de prazo. A outorga de serviços de telecomunicações está nesta relação, apesar de o prazo estabelecido para resposta seja de 90 dias e a autorização de espectro em caráter primário (720 dias) e em caráter secundário (360 dias).
Não há indicação de serviços de baixo risco nas listas liberadas pela Anatel. Para essa classificação é dispensada a necessidade de qualquer ato público de liberação.