A partir da compreensão dos desafios inerentes ao compartilhamento de infraestrutura, o debate evoluiu para os diagnósticos, a importância de quantificação dos impactos e recursos necessários, além do arranjo regulatório que conduza à racionalidade de conduta dos agentes regulados. O acesso aos postes de distribuição de energia elétrica, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, é questão fundamental ao desenvolvimento das redes de telecomunicações e à ampliação da competição no setor.
Segundo a Anatel, o compartilhamento de infraestrutura será fundamental para a implantação da quinta geração de comunicações móveis. Os postes devem servir de suporte não apenas à instalação das redes ópticas de escoamento do alto tráfego do 5G, como também devem ser empregados na própria sustentação aérea dos elementos irradiantes de células de menor cobertura. A ocupação ordenada da infraestrutura e o uso em conformidade com a normatização técnica são aspectos críticos para a operação de distribuição de energia, com implicações na segurança das instalações.
Conflitos
Em função da dificuldade em atender a resolução atual, encontram-se em andamento na Anatel, 194 processos relativos a pedidos de resolução administrativa de conflitos de compartilhamento de infraestrutura entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. De acordo com a agência, o procedimento contempla várias etapas, que vão desde a interposição do pedido de resolução de conflitos até a análise de cumprimento e consequente arquivamento. Portanto, o tempo para solução dos conflitos sofre variações dependendo da complexidade de cada caso concreto.
Relativamente às tratativas com vistas à revisão da regulamentação de compartilhamento de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações, a área técnica informa que, no final do ano de 2018 a Anatel e a Aneel concluíram a fase de Tomada de subsídios/Consulta Pública, que contou com a participação de agentes dos setores de telecomunicações e de energia elétrica, da sociedade civil organizada, entre outros, os quais emitiram suas opiniões sobre a assertividade das causas e problemas levantados, bem como sobre os cenários regulatórios apresentados.
Concluída a consolidação das contribuições oferecidas, a Aneel e Anatel desenvolverão conjuntamente uma Análise de Impacto Regulatório e a submeterão ao processo de Audiência Pública (na Aneel) e Consulta Pública (na Anatel). Posteriormente, após análise das contribuições recebidas nesse processo, as agências deliberarão acerca da aprovação de uma possível nova regulamentação conjunta.”
Conforme definido na Agenda Regulatória da Anatel 2019-2020, a Análise de Impacto Regulatório da revisão da norma está prevista para o segundo semestre de 2019.(Com assessoria de imprensa)