A Anatel está adiantando os processos que diminuem as penas de caducidade aplicadas sobre os provedores regionais de internet que devolveram as frequências adquiridas no leilão de 2015, das frequências de 2,5 GHz (2.500 MHz). Essas penas, que são as mais duras da regulação setorial, pois significam a retomada da outorga, o que impediria a empresa de continuar no mercado, estão sendo transformadas em sanções de advertência.
Essa decisão da Anatel de reverter as penas foi tomada há algum tempo, dentro do novo modelo de regulação responsiva, que busca melhores resultados com as empresas por ela reguladas através da solução dos problemas, do que apenas a aplicação de multas pecuniárias.
Hoje, 14, foram publicados no Diário Oficial da União vários acórdãos que beneficiam com a conversão da caducidade em advertências para os seguintes provedores regionais de internet:
- NOVA FIBRA TELECOM S.A. (nova denominação da NOVA G1 TELECOM LTDA.)
- ADP3 TELECOMUNICAÇÕES
- NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES
- MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
- RIX INTERNET
- HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA