A maioria dos conselheiros decidiu acompanhar o voto do relator, Emmanoel Campelo, contra a proposta do voto-vista do conselheiro Vicente Aquino, que sugeria a proibição imediata de utilização da frequência para radioenlace. Também, acompanhou a posição do relator no sentido de reservar 30 MHz da parte alta desse espectro apenas para ser ocupado pelo SLP (serviço privado), evitando, assim, que a banda “S” usada pelos satélites venha a sofrer interferência dos serviços móveis.
A resolução prevê, ainda, a expedição posterior de Ato de requisitos técnicos, a ser submetido também a consulta pública, que contemplará os parâmetros operacionais necessários para a convivência das redes. A intenção dessas alterações é conferir maior flexibilidade e atualidade das condições de uso da faixa, evitando-se, assim, limitações ao seu uso mais eficiente. Quanto ao uso em radioenlaces, são mantidas as destinações existentes, limitando suas aplicações a municípios com população inferior a 200 mil habitantes.(Com assessoria de imprensa)