A publicação é destinada às empresas enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) outorgadas ou dispensadas de outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa) e às outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia celular) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC, a TV por assinatura).
É considerado PPP (Resolução 694/2018) o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a cinco por cento em cada mercado de varejo em que atua. Segundo o Ato 6.539/2019, são consideradas PPPs as prestadoras que não pertencem aos grupos econômicos Telefônica, Claro, TIM, Oi e Sky/AT&T.
O guia deixa claro que, mesmo as empresas dispensadas de outorgas, com até 5 mil acessos, devem cumprir as obrigações previstas para as PPPs. A Anatel ainda incluiu algumas obrigações com outros órgãos, a exemplo do pagamento de Funttel (MCTIC) e Condecine (Ancine) no Guia devido à relevância para as PPPs.