Além de unificar os procedimentos, a norma simplifica algumas regras para os contribuintes. Entre as medidas, estabelece que só será preciso entregar à agência, uma vez por ano, a declaração de inexistência de fato gerador. Essa declaração era exigida mensalmente para as empresas com licença de telecomunicações que não tinham prestado serviço no período.
Depósito Extrajudicial
Passou a ser permitido também que o contribuinte faça o depósito extrajudicial do tributo cobrado e questionado. Até essa mudança, o contribuinte só poderia questionar o tributo lançado se fizesse o depósito integral do tributo cobrado.
Foi criada também a “denúncia espontânea”. Ela permite que o contribuinte se denuncie espontaneamente caso constate uma infração tributária que cometeu e, nesse caso, será aceita a exclusão de responsabilidades do contribuinte.