A Anatel publicou hoje, 02, no Diário Oficial da União, atos concedendo a autorização para três ISPs renunciarem às suas licenças de serviços de telecomunicações. As empresas que desistiriam de prestar os serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito foram: C-LIG TELECOMUNICACOES S.A; CNETTURBO PROVEDOR DE INTERNET; SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALACOES.
A agência ressalta, em sua decisão, que, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a
” autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.
Renúncia é o ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, pelo qual a prestadora manifesta seu desinteresse pela autorização.
A renúncia não será causa para punição do autorizado, nem o desonerará de suas obrigações com terceiros.”.
Nesses três casos, as empresas apresentaram declarações informando que foram tomadas providências no sentido de preservar os interesses dos eventuais usuários do serviço.
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