A decisão em primeira instância foi publicada em março do ano passado, depois da Anatel ter dado oportunidades para que a empresa obtivesse a regularidade fiscal. A Linktel entrou com recurso alegando incongruência em se exigir a regularidade fiscal com outros órgãos.
O relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, disse porém que já existe jurisprudência na agência para esse tipo de cassação. Ele lembrou que a irregularidade fiscal foi o motivo de cassação da outorga do Serviço de Acesso Condicionado da TV Cidade, Multicabo Televisão e Cable Bahia, ocorrida em maio de 2018. “A falta de regularidade fiscal acarretou a extinção da outorga e, portanto, não houve desproporcionalidade e irrazoabilidade na decisão”, destacou.
Com a nova decisão, os prazos de notificação dos usuários dos serviços prestados pela Linktel voltam a valer. A empresa tem 15 dias para enviar correspondência aos seus usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos.
A cassação pressupõe que não implicaria isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. O ato entraria em vigor 60 dias após a notificação da empresa da decisão.