Anatel quer cassar outorgas da Linktel por falta de regularidade fiscal


Após negar recurso, a Anatel manteve a cassação de autorizações da Linktel Telecomunicações por perda das condições necessárias para manutenção dos serviços de banda larga e telefonia fixas. A empresa apresentava débitos fiscais com a agência e com as fazendas estadual e municipal.

A decisão em primeira instância foi publicada em março do ano passado, depois da Anatel ter dado oportunidades para que a empresa obtivesse a regularidade fiscal. A Linktel entrou com recurso alegando incongruência em se exigir a regularidade fiscal com outros órgãos.

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O relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, disse porém que já existe jurisprudência na agência para esse tipo de cassação. Ele lembrou que a irregularidade fiscal foi o motivo de cassação da outorga do Serviço de Acesso Condicionado da TV Cidade, Multicabo Televisão e Cable Bahia, ocorrida em maio de 2018. “A falta de regularidade fiscal acarretou a extinção da outorga e, portanto, não houve desproporcionalidade e irrazoabilidade na decisão”, destacou.

Com a nova decisão, os prazos de notificação dos usuários dos serviços prestados pela Linktel voltam a valer. A empresa tem 15 dias para enviar correspondência aos seus usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos.

A cassação pressupõe que não implicaria isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. O ato entraria em vigor 60 dias após a notificação da empresa da decisão.

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