De acordo com a Anatel, mesmo solicitada a prestadora não demostrou a existência de regularidade fiscal, requisito indispensável para a manutenção da outorga do serviço. Para o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, o objetivo da exigência de regularidade fiscal é de averiguar a idoneidade da prestadora e sua capacidade de exercer o serviço público, evitando-se prejuízos à toda a coletividade.
“Ademais, atende ao princípio da isonomia, consagrando empresas que cumprem com suas obrigações legais em detrimento daquelas que não possuam idoneidade financeira suficiente para contratar com o Poder Público”, frisa Campelo. O pequeno provedor entrou com recurso, mas teve o mérito negado.
No acórdão publicado, a empresa de SCM deve, no prazo de 15 dias, enviar correspondência aos seus 402 usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimo. A extinção da outorga da empresa RDL Comunicações será efetivada em 60 dias.