Anatel publicou hoje, 22, novos atos ainda referentes à licitação de 2015 e resolveu cassar as frequências da One Telecom, do Rio Grande do Sul, e da TGeeknet Provedor de Internet, da Bahia, porque as empresas não se manifestaram pela desistência do espectro, como foi estabelecido em regulamento, para não sofrer a penalidade da caducidade.
Conforme a Súmula publicada pela agência, em 2023, “no caso de sancionamento devido à não observância do prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações estabelecido em Ato de outorga decorrente do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL – Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, é possível converter a sanção de caducidade em outra penalidade menos gravosa se, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório, a Infratora renunciar à Autorização de Uso de Radiofrequência correspondente ou regularizar sua conduta”.
Mas os dois ISPs não formalizaram o pedido de frequência no tempo estabelecido pela norma, o que fez com que a agência decretasse a caducidade da licença. A One Telecom havia adquirido, no leilão de 2015 da Anatel, espectro de 2,5 GHz para a cidade de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul. E Geeknet Provedor de Internet havia arrematado frequências para as cidades de Amélia Rodrigues; Conceição do Jacuípe; Coração de Maria; Teodoro Sampaio, na Bahia.
Teutonet
A Teutonet Telecomunicações, por sua vez, renunciou à frequência que tinha adquirido no leilão para a cidade de Teutônia, no Rio Grande do Sul, e por isso, apenas recebeu uma advertência da Anatel, por não ter cumprido as regras do edital, de dar início à prestação do serviço 18 meses após a aquisição do espectro.
Sfox
Da mesma forma, a Sfox Informática também renunciou à frequência para a cidade de Juatuba, e Minas Gerais, e recebeu apenas uma advertência da Anatel.
Os processos podem ser encontrados aqui