De acordo com o ato, publicado nesta quinta-feira, 29, as redes TDD no território nacional devem ser sincronizadas com base em uma mesma referência de relógio UTC (Coordinated Universal Time). Além disso, e com o objetivo de garantir a convivência entre as redes, quando necessário, as operadoras com abrangência nacional devem disponibilizar referência para o sinal de sincronismo para as operadoras de abrangência regional.
Diz também que dentro de uma mesma faixa de frequência, as redes devem adotar, em nível nacional, preferencialmente o mesmo formato de quadro, com o mesmo padrão de distribuição de símbolos OFDM (multiplexação por divisão de frequências ortogonais) dos enlaces de descida e de subida, o mesmo formato de Special slot “S” e o mesmo espaçamento entre subportadoras (SCS, do inglês Subcarrier Spacing).
Por fim, estabelece que as operadoras de redes TDD têm a liberdade de optar pela arquitetura de sincronização e de transporte considerada mais conveniente para si, desde que respeitadas as condições anteriores e que não interfiram prejudicialmente em outras redes.
Veja aqui a publicação completa do ato.