A Anatel concedeu anuência prévia da aquisição da Nova Fibra pela Ligga Telecomunicações (antiga Copel Telecom). Também deu aval à equiparação da Phenon Administradora de Bens e Participações societárias e Agnaldo Bastos Lopes (antigos controladores da Nova Fibra) da Ligga Telecomunicações.
As empresas devem comprovar a regularidade fiscal em todos os níveis e o Grupo Bordeaux, controlador da Ligga, deve, no prazo de 18 meses, eliminar a sobreposição das outorgas atualmente detidas pela Nova Fibra e Sercomtel para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).
A operação também foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em junho, que viu reduzida a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado nos mercados relevantes afetados pela operação. Segundo o órgão antitruste, em relação à possível integração vertical entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Ligga e os serviços de data center da Nova Fibra, os dados trazidos aos autos indicam que atuação da empresa adquirida nesse mercado é bastante marginal.
Além disso, destaca que as atividades da Ligga em infraestrutura de rede de telecomunicações estão concentradas no Paraná, enquanto o mercado de data center possui dimensão nacional. Dessa forma, foi possível descartar a existência de riscos ao ambiente concorrencial sem a necessidade de um aprofundamento da análise.
Ainda segundo o Cae, a operação resulta em sobreposição horizontal também no mercado de telefonia fixa em 12 municípios do estado do Paraná, quais sejam, Araucária, Bandeirantes, Campo Largo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Lapa, Paranaguá, Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina e São José dos Pinhais.
No entanto, atestou que foi possível afastar de pronto as preocupações concorrenciais, uma vez que em nenhum desses municípios as participações de mercado conjuntas das Requerentes superam os 20% e, simultaneamente, a variação do HHI supera os 200 pontos. Por isso, aprovou a compra sem restrições.
A anuência prévia dada pela Anatel e publicada nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União, tem validade pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
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