Segundo o relator dos cinco primeiros processos, o conselheiro substituto Carlos Baigorri, a Anatel prorrogou por 12 meses o prazo de entrada em operação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), como prevê o regulamento. Mas negou o segundo pedido de postergação. “Não se verifica, nesse caso, a ocorrência de qualquer circunstância capaz de descaracterizar a infração apontada pela área técnica, agravado pelo fato que, foi concedido prazo adicional e, mesmo assim, a empresa não atendeu’, ressalta Baigorri, em seu relatório. A sanção para inobservância do prazo de entrada em funcionamento estava prevista no edital de licitação.
Os processos votados nesta quinta-feira penalizaram os ISPs Companhia Nacional para Inclusão Digital, A C Rocha Informática, Neorede Telecomunicações, EMI-NET Telecomunicações e Avançar – Engenharia de Computação. Ainda cabem recursos das decisões.