A Anatel aplicou a sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso da radiofrequência outorgada em 12 dos 20 lotes do leilão de sobras de 2015, adquiridos pelo provedor Osirnet Info Telecom, em municípios do Rio Grande do Sul. A justificativa é a da não entrada em operação dos serviços de telecomunicações no prazo estipulado.
De acordo com o processo, o ISP apresentou a declaração de licenciamento de estação radiobase no município de Pelotas, mas não comprovou que esta poderia atender a mais de um município com apenas uma estação, além das localidades de São Miguel das Missões, Vitória das Missões e Jóia, todas no Rio Grande do Sul. “A prestadora deixou de apresentar evidências de que as estações já licenciadas cobririam todas as localidades previstas no Termo de Autorização, como estudos de área de cobertura ou projetos de aprovação de local, dentre outras provas, que poderiam demonstrar a pertinência das alegações”, sustenta a área técnica da agência.
Assim, diante ausência de produção de provas para afastar a ocorrência das infrações, a agência confirmou a materialidade do ilícito.
A Anatel também descartou a possibilidade de trocar a sanção de caducidade por multa, afirmando que isso só seria possível se a recorrente entrou em operação intempestivamente, ou a Infratora apresentou pedido de renúncia da autorização de uso de radiofrequência anteriormente à decisão de sancionamento, o que não aconteceu no processo.
Dessa forma, foi aplicada a caducidade das autorizações de uso de frequências nas faixas de 1,8 GHz e 2,5 GHz nas cidades de Bagé, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Piratini, todos no Rio Grande do Sul.
O ato foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 13.