A Anatel abriu, nesta quarta-feira, 27, prazo de 10 dias para que empresas de SCM, que tiveram a decretação de extinção, possam se defender. A cassação atinge mais de 150 ISPs que, no entendimento da agência, perderam a condição indispensável para manter a autorização.
De acordo com os artigos 133 e 139 da Lei Geral das Telecomunicações, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a empresa pode perder a outorga se não dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, a capacidade econômico-financeira, não manter a regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social.
A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações – Sede – sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940 ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Veja aqui a relação das empresas.