O Conselho Diretor da Anatel aprovou a extinção por renúncia das outorgas para uso de radiofrequências relativas ao leilão de sobras, realizado em 2015, dos provedores Adyl Net Acesso à Internet, Giga Provedor de Internet e MKM Internet Solution Provider. Mas os pedidos de cancelamento de débitos, que não foram aprovados pela área técnica, seguem em tramitação em processos separados.
A alegação dos ISPs é de que não chegaram a prestar os serviços por questões de mercado, alheias à vontade delas e que tal impedimento foi público e notório, abateu outras tantas empresas e, por ter devolvido os lotes, por não ter usufruído dos mesmos, não cabe a manutenção da cobrança do preço, que está ligado, estritamente, à exploração do serviço autorizado. “Neste cenário, está-se diante da insólita situação em que a Recorrente está obrigada a pagar por um “bem” (os blocos Radiofrequência) do qual não se extraíram os frutos”, ressalta a Adyl Net, no recurso apresentado à Anatel contra uma dívida de R$ 970 mil.
Os ISPs querem que o novo regulamento de preço público, que cancela os débitos após renúncia possa ser aplicado no caso deles. Mas a área técnica entende que esse regulamento foi aprovado em 2018, ou seja, após a realização do leilão e sem previsão no edital. Os mesmos argumentos foram apresentados pelo Giga Provedor, que deve R$ 1,3 milhão pelas radiofrequências não usadas.
A Adyl Net havia adquirido diversos lotes nas faixas de 1,8 GHz e 2,5 GHz, todos para atender a cidades do Rio Grande do Sul. A Giga também adquiriu lotes do tipo C para cidades do Rio Grande do Sul, nas faixas de 1,8 GHz e 2,5 GHz. A MKM Internet renunciou de lotes nas faixas de 1,8 GHz e 2,5 GHz para atender a 17 cidades de Santa Catarina.
Os processos de renúncia das faixas do leilão de sobras foram relatados na Anatel pelo conselheiro Moisés Moreira.