No entendimento dos relatores dos processos, Raphael Garcia e Vicente Aquino, a nova regra foi aprovada após a assinatura dos contratos, o que inviabiliza a adoção da norma atual. Desse modo, a Lafaiete Provedor de Internet e Telecomunicações, que adquiriu 15 lotes na faixa de 2,5 GHz em Minas Gerais, terá que pagar integralmente os R$ 1,7 milhão devidos.
O provedor alegou, ao protocolar o pedido de renúncia, que em razão das notáveis alterações no mercado de telecomunicações e das evoluções tecnológicas que ocorreram neste nicho, a prestadora perdeu o interesse nas faixas de frequência obtidas no âmbito da Licitação n.º 002/2015. “Por certo, com o advento de melhorias na tecnologia de fibra ótica e com a manutenção dos altos preços dos equipamentos necessários para a prestação de serviço com as faixas licitadas, tais frequências, na visão da Lafaiete, não são mais interessantes, de modo que a Prestadora não irá realizar uma operação comercial com estas faixas”, afirmou o ISP.
Situação semelhante ocorreu com a Wasat Telecom, que adquiriu lote na faixa de 1,8 GHz, que alegou não ter “solução econômica viável” para a exploração do serviço por meio da frequência. O que alegou também a City 10 Telecom, que arrematou 14 lotes na faixa de 2,5 GHz, em Minas Gerais. O valor total da dívida é de R$ 81,4 mil, que terá de ser pago integralmente.