As operadoras que adquiriram fatias da Oi Móvel não poderão cobrar, pelo prazo de cinco anos, mensalidades por dispositivos de M2M e IoT nas ofertas de referência do produto de atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (MVNO). Do mesmo modo, não podem manter cláusula de exclusividade, impedindo que a empresa entrante possa contratar a rede que melhor lhe convém para competir no mercado.
A decisão do Conselho Diretor da Anatel, na reunião desta quinta-feira, 13, foi por maioria de votos, em relação a recurso proposto pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e petição apresentada pela Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual (Abratual) contra a decisão da Superintendência de Competição que homologou as Orpas apresentadas pela TIM. Além disso, a decisão incluiu o acompanhamento do preço do gigabyte visando reduzir o preço da oferta.
O caso da orpa da TIM cria precedente para a Superintendência de Competição, que está analisando ofertas semelhantes da Claro e Telefônica. “As diretrizes gerais certamente são precedente para julgamentos da área técnica em 1ª instancia e CD em 2ª”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Para o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, a cobrança de mensalidade por dispositivo de M2M e IoT deveria ser proibido pelo prazo de três anos, em conformidade com os remédios aprovados pela Anatel e Cade para aprovação da compra da Oi Móvel pelas três maiores operadoras móveis. Segundo ele, a TIM não conseguiu comprovar os custos com a sinalização da rede por esses dispositivos, já que o tráfego de dados que promovem é baixo.
Essa questão da mensalidade foi suficiente para a agência suspender a Orpa da TIM. Moreira manteve, porém, a exclusividade de contratação, uma vez que a entrante não investiu no aprimoramento da rede, outro ponto contestado pela TelComp.
Já o conselheiro Artur Coimbra defendeu a manutenção da mensalidade dos dispositivos de M2M e IoT, porém discordou da manutenção da clausula de exclusividade. Para ele, retirar a mensalidade implica no desequilíbrio da oferta, enquanto a obrigatoriedade da exclusividade é danosa para o entrante e está proibida na regulamentação do MVNO.
Atitude nefasta
O conselheiro Vicente de Aquino votou pela suspensão da cobrança da mensalidade dos dispositivos de M2M e IoT, mas pelo prazo de cinco anos. Também se manifestou contra a cláusula de exclusividade.
Aquino acusou as operadoras móveis de atos protelatórios visando esvaziar os remédios impostos pela Anatel e Cade para aprovarem a compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Telefônica. “São atitudes nefastas e maléficas, que impedem a efetivação dos remédios”, disse. Segundo ele, 11 meses após a aprovação da operação, os prestadores de pequeno porte não conseguiram usufruir do acesso ao MVNO por conta de recursos administrativos.
Por sua vez, o conselheiro Alexandre Freire, acompanhou o voto de Aquino, no que diz respeito a proibição de cobrança pela TIM de mensalidade de dispositivo de M2M e IoT pelo prazo de cinco anos. E acompanhou o voto de Coimbra pela exclusão da cláusula de exclusividade da rede de origem.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanhou o voto de Aquino e incluiu a determinação da Superintendência de Competição de acompanhar o preço do gigabit, visando a redução do custo do tráfego de dados registrado.
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