A proposta estabelece uma banda de guarda de 40 MHz, de 4,8 a 4,84 GHz, entre as aplicações satelitais e os demais serviços de alta densidade, ressaltando que radioenlaces poderão continuar operando nesse intervalo. A regra segue o modelo de destinações multisserviços adotadas nas demais regulamentações e suprime a destinação da faixa de 4,91 a 4,94 GHz às aplicações de Segurança Pública e Defesa Civil (PPDR), mantendo-se a faixa de 4,94 a 4,99 GHz para esse fim.
Já a consulta pública número 24 tem o objetivo de reavaliar a estrutura e do regimento interno das Comissões Brasileiras de Comunicação (CBCs), incluindo seus procedimentos operacionais, busca atualizar e agregar possíveis novos elementos à regulamentação.
As CBCs são abertas à sociedade, o que permite que as posições defendidas pelo Brasil nos fóruns internacionais sejam formuladas de modo mais participativo. Por meio delas, a Anatel incentiva o engajamento da academia, de atores privados e de outros órgãos do governo a contribuir diretamente para a projeção do país no cenário internacional e, com isso, desenvolver o mercado nacional de telecomunicações.
O prazo de contribuição nas duas consultas públicas é de 45 dias.