De acordo com a proposta, para a realização dos ensaios de conformidade em fios telefônicos o fornecedor deve apresentar uma amostra de fio com comprimento determinado pela OCD e Laboratório Credenciado. Deve ser apresentada uma amostra por tipo de fio limitada à capacidade máxima de fabricação do interessado.
Só serão aceitos, para fins de certificação e homologação, relatórios de ensaios contendo uma descrição das características do produto ensaiado, bem como, fotos legíveis mostrando, no mínimo, a marcação no produto e o lote de fabricação.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, no prazo máximo de 60 dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel.