Para a Advocacia Geral da União, a ação que pede a inconstitucionalidade da licitação do SGDC da Telebras, impetrada pelo PDT, não deve prosperar, porque a estatal irá manter, em conjunto com o Ministério da Defesa, a responsabilidade de gerir o sistema satelital.
Para a AGU, o processo que questiona a licitação (ainda em fase de consulta pública) não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação, porque o texto constitucional não trata diretamente das características e atribuições da empresa.
Quanto ao mérito, os advogados que representam a União argumentam que, ao contrário do que alega do PDT e demais parlamentares, o edital não “propicia a alienação a terceiros do domínio do bem consistente na capacidade satelital, bem como não transfere a particulares o desempenho de atividade que deveria ser, necessariamente, realizada pela Telebras de modo direto”.
E a AGU, em seu documento, vai buscar nos argumentos da própria estatal para reforçar essa tese. Afirma a AGU, citando a Telebras:
“No modelo a ser adotado no edital em elaboração, a operação do sistema satelital é e sempre será de responsabilidade da Telebras, em conjunto com o Ministério da Defesa, por meio do centro de controle do SGDC. A exploração do SGDC é de responsabilidade total e exclusiva da Telebras.
A propriedade dos bens sempre permanece com a Telebras, já que o que se pretende é a exploração do satélite mediante cessão temporária (10 anos ou prazo inferior) de infraestrutura satelital (provimento de capacidade), como forma de difundir o acesso e a massificação da internet em banda larga.”
Se essa informação for confirmada no edital definitivo, a cessão dos três lotes para a iniciativa privada será menor do que o tempo de vida útil do satélite, que é de 15 anos, mas a própria empresa já informou que ele terá no mínimo 18 anos de vida.
O Ministério Público também pediu vistas do processo e deverá emitir o seu parecer. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
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