Pedido de vista adia decisão sobre regulamentação do uso de postes


Regras para uso de postes são adiadas/ Crédito: Divulgação
Regras para uso de postes são adiadas/ Crédito: Divulgação

Um pedido de vista adiou para 2022 a decisão sobre uma proposta de reformulação das regras de uso de postes na Anatel. O conselheiro Moisés Moreira apresentou uma proposta semelhante a que já está em consulta pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê a administração dos espaços por um terceiro agente, preço estipulado em ato e projeto para regularização dos pontos mais críticos, que envolvem 10 milhões dos 46 milhões de postes existentes.

A proposta prever a realização de consulta pública pelo prazo de 60 dias, disseminação de informações sobre postes pelas superintendências da Anatel e testes de soluções de mercado que ampliam a utilização dos postes por um número maior de operadoras. Além de orientar a área técnica a apurar os indícios de irregularidades praticados pela Ufinet, que recebeu autorização de comercializar espaços excedentes em postes da Enel, em um projeto piloto em bairro de São Paulo. Um dos diretores da distribuidora é sócio da operadora de telecomunicações.

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Moreira entende que a revisão da regulamentação é fundamental para preparar a infraestrutura passiva para o 5G, reconhecendo a demanda por uma solução para esse problema. O conselheiro Emmanuel Campelo antecipou seu voto favorável à proposta apresentada, mas Vicente de Aquino pediu vista, alegando que ainda há pontos que carecem de mais discussões. O conselheiro Carlos Baigorri, indicado para a presidência da agência, prefere aguardar o voto vista para se manifestar.

Preço

Pela proposta de Moreira, até que o custo do compartilhamento seja calculado para orientar o preço de referência, o aluguel de postes deve ser de R$ 4,77 por ponto de fixação, sendo esse valor referente a outubro deste ano, sendo necessária a sua correção pelo IPCA. A expectativa dele é de que esse preço seja reduzido. Segundo ele, a livre negociação nesse ponto se mostrou ineficaz.

Outro ponto da proposta prevê oferta de referência não discriminatória para o acesso a essa infraestrutura, que seria homologada pelas duas agências envolvidas. Estabelece ainda o prazo de 90 dias, após a aprovação da regulamentação, para as operadoras de telecomunicações identificarem seus cabos nos postes e retirada dos que não estão sendo usados.

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