O Acre aderiu ao Convênio ICMS 19/2018, que permite a redução em até 75% do imposto para pequenas prestadoras dos serviços de banda larga fixa, telefonia fixa e TV paga por cabo e que possuam sede no estado e gerem empregos diretos na unidade federativa concedente do benefício. Com isso, sobe para 13 os estados que aderiram ao convênio.
O texto ainda prevê a concessão do diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens como fibra óptica, conectores, caixa para derivação de fibra, CTO, modem, multiplexadores por divisão de frequências, DWDM, entre outros equipamentos.
Já aderiram ao convênio os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins. Na avaliação de consultores, esse é o melhor convênio de redução de ICMS para ISPs por não exigir a opção por regime de tributação.
Porém, a validade da decisão do Supremo tribunal Federal (STF), de reduzir a alíquota de ICMS sobre serviços de energia e comunicação, de 25% para 17%, que atende ao setor como um todo, é a mais aguardada. As entidades do setor aguardam resultado das ações coletivas já impetradas.
O extrato do convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que prevê a adesão do Acre ao convênio 19/2018 foi publicada na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União.