O Ministério Público Federal e a Microsoft firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que sejam sanadas as dúvidas sobre o atendimento dos requisitos de privacidade da lei brasileira pelo sistema operacional Windows 10. Com o acordo, a empresa reitera seu compromisso de tratar os dados pessoais dos usuários de acordo com a legislação brasileira, com melhorias na experiência do usuário e na obtenção de seu consentimento, tornando ainda mais transparentes os procedimentos de coleta de informações. As funcionalidades previstas no TAC, de comum acordo, serão implementadas com o próximo lançamento principal do Windows 10, até no máximo 15 de agosto de 2020.
O TAC encerra uma ação judicial proposta pelo MPF em 24/04/2018, na qual se requer que a coleta e uso de dados, para outros fins que não a correção de funcionamento do sistema operacional, seja realizada somente com a expressa autorização dos usuários. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também pedia que fossem incluídas cláusulas contratuais destacadas no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, alertando aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações para outros fins, diversos daqueles estritamente necessários para a correção de falhas no sistema operacional.
O acordo prevê, por exemplo, que a empresa modifique a interface de instalação do Windows 10, permitindo aos usuários escolherem – de forma livre, informada e inequívoca – um fornecimento mais ou menos restrito de seus dados. Também deverão ser comunicadas, de forma clara, precisa e acessível, quais são as informações pessoais recolhidas pelo software e o propósito da coleta, devendo o tratamento dos dados ser limitado ao mínimo necessário para o alcance dessa finalidade. O tempo de armazenamento dos detalhes dos usuários também será restrito, não extrapolando o suficiente para a realização de propósitos específicos, informados ao titular.
A Microsoft se compromete ainda a comunicar de forma clara, adequada e ostensiva quando dados coletados pelo Windows 10 forem compartilhados com terceiros. Além disso, o compartilhamento desses conteúdos dependerá de autorização prévia e específica do usuário, na forma acordada no TAC, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de obrigação legal, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.
O atraso ou descumprimento do acordo implicará em multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de responsabilização por danos materiais e morais.
Contribuição
A Microsoft afirmou que depositará em conta judicial a quantia de R$ 2,5 milhões, para que o MPF postule ao Juízo que, ao invés do recolhimento ao Fundo de Direitos Difusos, seja o valor destinado para custear projetos de implementação de iniciativas do Ministério Público. Entre elas, a capacitação e conscientização sobre privacidade e proteção de dados a consumidores brasileiros, bem como ações e projetos que visem propiciar a acessibilidade digital, e a divulgação da campanha Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) – iniciativa do MPF que busca ampliar o acesso das vítimas de violência sexual ao atendimento emergencial e completo no SUS –, além de ações e projetos voltados à melhoria e humanização deste atendimento.
Em nota a Microsoft afirma que tem o prazer de chegar a um acordo com o MPF. “A Microsoft está comprometida em proteger a privacidade dos dados de nossos clientes e colocá-los no controle de suas informações. Nos últimos anos, introduzimos uma série de novos recursos de privacidade para fornecer opções claras de privacidade e ferramentas fáceis de usar no Windows 10. Em reconhecimento ao trabalho que está sendo feito pelo MPF, também temos o prazer de contribuir para o treinamento e projetos de conscientização sobre privacidade e proteção de dados para consumidores brasileiros”. (Com assessoria de imprensa)
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