Ponto ISP

Abrint vê direito de passagem gratuito como ponto mais positivo do decreto das antenas

Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a principal medida para os provedores regionais do Decreto 10.480/20, que regulamenta a Lei das Antenas, são os artigos que regulam o direito de passagem e as obras públicas. Alessandra Lugato, diretora executiva da entidade, o decreto é relevante e atende a luta do setor para que essa pauta saísse do papel. Ela destaca que a aprovação da Lei da Antenas já foi uma vitória, mas faltava o decreto regulamentador.

“Os provedores regionais têm principalmente infraestrutura de fibra óptica, um pouco diferente da questão das antenas, mas o decreto não deixa de falar em infraestrutura. O decreto traz inovações muito importantes que já vínhamos pleiteando há algum tempo como o fato de as obras públicas terem de comportar infraestrutura de redes de telecomunicações. Isso vem demonstrar que telecomunicações está na pauta nacional e está sendo tratada como serviço essencial, o que ficou evidente durante a pandemia”, afirma Alessandra.

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Ela ressalta que a entidade gestora da obra na sua implementação não vai executar o processo sozinha, a Anatel vai ter de realizar procedimentos de avaliação de interessados, o que, na sua avaliação, vai dar mais segurança ao setor. Outro ponto importante do decreto é o que trata sobre a gratuidade do direito de passagem, que historicamente pode onerar a implementação das redes de fibra.

‘Foi um avanço. Embora essa questão esteja na Justiça, por meio de uma ADIN da PGR, o Decreto mais uma vez vem garantir o compartilhamento e acaba por desconstruir a ADIN que tentar suspender a gratuidade. A posição de todo o setor tem a mesma convergência de interesse, que o decreto vem reforçar”, ressalta Alessandra.

Já quanto ao compartilhamento dos postes é uma questão em que o setor tem de trabalhar, tendo em vista a revisão da Normativa 4 da Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) , deve mudar alguns parâmetros desse processo.(Por Carmen Nery)

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