Para a Abrint, a reforma tributária deve compreender o novo panorama da oferta da banda larga Brasil afora, através da liderança da atuação dos provedores regionais, sob pena de, se não o fizer, importar no aumento do gap digital no país. Além disso, entende que a reforma deve ser global, com base em um único imposto sobre valor agregado, plenamente não cumulativo, cobrado no destino e com regime de créditos efetivo e diretamente compensáveis. “O fatiamento (excessivo) da reforma, tal como previsto no PL 3.887/2020, é absolutamente prejudicial ao setor”, afirma, acrescentando que a intensificação dos benefícios da reforma se daria principalmente a partir da desoneração total da folha de pagamentos.
Pela avaliação da associação, o desafio do setor de acesso à internet banda larga é clássico: estamos diante de uma atual carga tributária em telecomunicações extremamente elevada, que evidencia a obsolescência do ICMS e a dificuldade do sistema tributário nacional de lidar com as novas tecnologias. A carga tributária do setor, de 40%, está acima do segundo lugar – o Sudão – com 35%. “A maior parte da carga dos países está na casa dos 17%. E mesmo assim, o Brasil é o país do mundo que mais investe em infraestrutura de telecomunicações se comparado ao PIB nacional”, afirma.
De acordo com a análise da entidade, os provedores regionais oferecem seus serviços de acesso à banda larga fixa através da soma de serviços de telecomunicações (sujeito à alíquotas de ICMS que variam entre 25% e 37%) com serviços de valor adicionado (tributados ou não pelos municípios, conforme previsão em lista de serviços). “A reforma tributária deve compreender a importância do respeito às diferenças positivadas entre serviços de valor adicionado (SVA) e serviços de comunicação multimídia (SCM)”, ressalta.