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Abrint quer evitar uso do Fust em compromissos de cobertura

Abrint quer evitar uso do Fust em compromissos de cobertura. Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

Com 19 contribuições, a Anatel concluiu, na noite desta quinta-feira, 7, a consulta pública que teve como objetivo receber contribuições à proposta de alteração do regimento interno da agência, visando a adequação à nova lei de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), aprovada no ano passado. Para a Conexis Brasil Digital, um dos pontos de atenção da agência deve ser o de tratamento isonômico dos projetos a serem subsidiados, em relação aos apresentados pelas iniciativas públicas e privadas. 

No entendimento da entidade que representa as grandes teles, no momento da avaliação dos projetos, programas e atividades devem ser observados critérios de eficiência técnica e econômica, inclusive quanto a critérios de preço, qualidade, tecnologia, racionalidade, compatibilidade, desempenho, prazo de entrega e assistência técnica, incorporando a observância de princípios de eficiência. “Embora a lei determine que serão privilegiadas, na esteira de análise, as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade, o Poder Público, a iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos públicos de ensino, bem como escolas sem fins lucrativos que atendem a pessoas com deficiência, entendemos que estas não necessariamente gozarão de privilégio / prioridade para aprovação pelo Conselho Gestor, evitando-se assimetrias desarrazoadas”, sustenta a Conexis. 

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Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) é preciso deixar claro que os recursos do Fust não podem ser destinados à cobertura de custos com programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que a operadora executaria, organicamente, dentro do seu próprio modelo de negócio e continuidade de crescimento da sua rede de atendimento, bem como não poderá envolver localidade sujeita à compromisso de investimento firmado em edital de licitação de radiofrequência ou que, por instrumento contratual ou termo de ajuste de conduta, a própria Prestadora deva suportar. 

A entidade recomenda que seja exigida das prestadoras que buscam subsídios a apresentação, para fins de aprovação pelo Conselho Gestor responsável pela administração do Fust, localização do programa, projeto, plano, atividades, iniciativa ou ação, bem como cronograma de implantação, abrangência, modalidade do serviço, tecnologia empregada e condições gerais de infraestrutura, especificidade do atendimento e quantidade esperada de acessos. E defende que a regulamentação da nova lei deve positivar a alocação destes recursos em projetos de expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, redução das desigualdades regionais e estímulo ao uso e desenvolvimento de TICs, inclusive através novas modalidades de alocação. 

A consultoria Solintel, por sua vez, pondera que, ainda que os pequenos provedores, em virtude de sua maioria se enquadrarem no Regime do Simples Nacional, não serem sujeitos passivos do Fust, pede que esses provedores regionais tenham acesso aos recursos arrecadados, visto que são sujeitos indispensáveis no provimento e expansão das telecomunicações no país. 

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