Abrint pede veto parcial à lei goiana que impede corte de inadimplentes


Foto de arquivo

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) protocolou, nesta quarta-feira, 1º, no governo de Goiás um pedido de veto parcial da lei nº 04, de 25 de março de 2020, que institui, entre outros temas, a vedação ao cancelamento por inadimplência de fornecimento do sinal de internet, pelos prestadores do serviço de comunicação multimídia, que tenham ou não licença da Anatel, durante a crise do COVID-19. Para a entidade, tal dispositivo denota latente inconstitucionalidade, ofende outras leis e aos princípios constitucionais e é prejudicial ao interesse público,

Segundo a Abrint, caso seja sancionada como está, irá inviabilizar a continuidade dos serviços essenciais de acesso à internet e de telecomunicações. “Contamos com mais de 500 prestadoras de pequeno porte, que geram no estado mais de 10 mil empregos diretos e levam o serviço de banda larga aos 246 municípios goianos”, ressalta a entidade, no ofício.

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O presidente da Abrint, André Felipe Rodrigues, diz não ter dúvidas de que o projeto, do jeito que está, provocará um colapso dos serviços de telecomunicações e internet no estado, “o que prejudicará não somente as pessoas que precisam do serviço, mas também pessoas que estão na linha de frente no combate ao coronavírus”, afirma. “Deixar essas empresas por 90 dias ou mais sem receber pela prestação dos seus serviços é o mesmo que decretar a falência de todos, sem exceção”, afirma.

Para a Abrint, o fato dos serviços de telecomunicações e internet serem considerados essenciais, não significa que tais serviços devem ser prestados gratuitamente, ou que tais serviços devem ser mantidos mesmo em situação de inadimplência.

Esse entendimento é corroborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que defendeu, em nota, que declaração de serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais têm por objetivo tão somente assegurar sua execução face à eventual adoção das medidas restritivas previstas na Lei n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A entidade cita também a ofensa ao princípio da iniciativa privada e a invasão da competência da União ao legislar sobre telecomunicações.

A lei de Goiás é apenas uma das 20 iniciativas estaduais e municipais, nesse sentido. E todas elas terão o repúdio das entidades do setor, não só as representantes dos ISPs, mas também das grandes companhia. A justiça federal do Rio Grande  do Sul, por exemplo, determinou que as operadoras móveis Oi, Claro, TIM e Vivo não poderão cortar os serviços de celular pós-pago – telefonia e dados – mesmo em casos de inadimplência.

A Abrint ressalta que as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações e acesso à internet (micro, pequenas e médias) serão compelidas a paralisar de vez a prestação dos seus serviços, sem conseguir suportar esse momento de pandemia e crise, caso a questão da inadimplência não seja tratada corretamente.

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