O artigo 1° da lei, por sua vez, proíbe o aumento nas tarifas dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou a situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo coronavírus. Já o artigo 2° proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por falta de pagamento durante a vigência do decreto.
A Abrint entrou com um mandado de segurança contra o governador do estado de Rondônia, argumentando que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União. Alega, também, que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.
Com a decisão os associados da Abrint podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se desejarem.(Com assessoria de imprensa)