Abrint obtém liminar para livrar associadas de pagar a Condecine


Os pequenos provedores conseguiram sentença favorável para o não recolhimento da Condecine-Teles. A ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Ancine (Agência Nacional do Cinema) para que as empresas associadas que optam pelo Simples Nacional sejam isentas do pagamento da contribuição. Uma decisão liminar já tinha sido deferida pela Justiça suspendendo a cobrança e autuação.

PUBLICIDADE

A intenção da Abrint era de que a decisão valesse para toda a categoria. Entretanto, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara, citou o julgamento do RE 573.232-SC4 , sob o regime do artigo 543-B do CPC/73 (Lei 5.869), o STF proferiu acórdão, com repercussão geral, vinculando horizontalmente seus magistrados e verticalmente todos os demais, reiterando sua jurisprudência, firmada no sentido de que “as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial”

Ou seja, a sentença determina que apenas as empresas associadas no período do início do processo estão liberadas do pagamento. Por esse motivo a Abrint, por meio do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados vai entrar com recurso para que os associados que ingressaram após a liminar e os novos sejam abarcados pela decisão.

Na análise do mérito, a magistrada considerou presente a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), ao passo que o periculum in mora reside na concreta possibilidade de as associadas da Abrint, caso indeferida a antecipação de tutela, ter seu patrimônio atingido por exação manifestamente ilegítima. A alegação da associação é de que não há incidência de outros tributos nas empresas optantes do Simples Nacional, além daqueles que foram unificados.

Com a sentença favorável, a Ancine não pode realizar qualquer restrição, impedimento, multa, ônus, sanção, fiscalização, lançamento tributário, autuação, cobrança ou execução que tenha por objeto a cobrança da Condecine.(Com assessoria de imprensa)

Previous Faltam 11 milhões de acessos em banda larga nas estatísticas da Anatel
Next De provedor a rádio para 4 mil Km de backbone em fibra em 12 anos

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *