Decisão liminar da justiça baiana obriga a distribuidora de energia do estado, a Coelba, a cumprir o procedimento previstos nas normas regulatórias para realizar o compartilhamento de seus postes com associados da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). Com isso, a empresa de energia fica proibida de exigir a celebração de “Termos de Confissão de Dívida” como condição para assinatura do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura.
Pela decisão do desembargador Edson Ruy Guimarães, a distribuidora terá que promover, no prazo de cinco dias, a publicização da disponibilidade da infraestrutura e respectivas condições para compartilhamento, com a disponibilização dos documentos que descrevam as condições de compartilhamento, como preços, reajustes e vigência dos contratos. No caso de solicitação do compartilhamento pelos ISPs associados da entidade, a distribuidora terá que responder, por escrito, num prazo de até 90 dias, contado da data de recebimento da solicitação, informando sobre sua possibilidade ou não, declinando, se for o caso, as razões do não atendimento.
O desembargador proibiu a prática de condutas abusivas pela Coelba, como a confissão de dívidas prévia, sem estabelecer valores e de prazos. Caso não cumpra a decisão liminar, a Coelba estará sujeita a multas diárias de R$ 1 mil. A ação judicial foi proposta pela Silva Vitor, Faria & Ribeiro em benefício dos associados da Abrint.
Denúncias
Em abril deste ano, durante audiência pública na Anatel sobre postes, ISPs do interior da Bahia denunciaram que a Coelba (Neoenergia) cobra entre R$ 8 a R$ 11,50 por postes das pequenas operadoras enquanto cobra da Oi R$ 2,69. Além disso, para regularizar as redes, obriga que o provedor assine um termo de confissão de dívida sem valor e demora mais de um ano para aprovar o projeto. Os valores cobrados depois, na maioria das vezes, tornavam a regularização inviável, superando a receita auferida pelos provedores.
Veja aqui a íntegra da decisão do desembargador baiano.