Ponto ISP

Abrint enviará aos candidatos propostas de política pública em banda larga

A Abrint, associação que reúne cerca de 1 mil provedores regionais de internet, vai mandar a cada um dos candidatos à Presidência um relatório com a visão da entidade sobre políticas públicas que devem ser adotadas para acelerar a expansão da banda larga no país.

O documento detalha as demandas tradicionais do segmento. Estão lá o pedido pela criação de um fundo garantidor de empréstimos aos provedores regionais, ampliação e escalonamento por faixas de faturamento dos limites do Simples Nacional, fortalecimento da Anatel, revisão do modelo regulatório de telecom com priorização da banda larga em detrimento da telefonia fixa.

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A entidade também aponta a necessidade de regulação aperfeiçoada para o compartilhamento e uso secundário de frequências, compartilhamento de postes, de tornar o CADE mais atuante nas disputas comerciais (como no preço do aluguel de postes), definição mais clara do conceito de PPP, e diminuição de barreiras para adoção de IoT pelos provedores regionais.

Sobre a Anatel, a Abrint cobra dos candidatos a independência da agência. “A Anatel, por seu turno, deve ser caracterizada pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Deve atuar, portanto, como autoridade administrativa independente, com as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência”, afirma o relatório.

Falhas das políticas atuais

A Abrint afirma que as políticas públicas atuais contém falhas que precisam ser sanadas. “O novo decreto n° 9.319/2018, consolidado a partir da Estratégia Brasileira de Transformação Digital (EBTD) acerta no diagnóstico e na visão estratégica, mas erra nas ações estratégicas elencadas, especialmente quanto às suas fontes de financiamento”, diz no relatório.

Também a mudança da LGT travada no Senado precisa de melhorias, na visão da entidade. O PLC 79/2016 não deveria se restringir a um “instrumento de migração das concessões para o regime de autorizações, e sim como uma oportunidade real de atualização da LGT”, completa.

A Abrint sugere que o texto do PLC tenha alterações de mérito para retornar à Câmara, onde poderiam ser incluídos artigos definindo serviços de conexão à internet além da definição ampla de SVA.

“Caso o PL 79/2016 seja alterado e remetido de volta à Câmara de Deputados, cria-se uma excelente oportunidade para que outras demandas sejam atendidas. Urge a inclusão na LGT da definição, segundo a qual, entre os Serviços de Valor Adicionados referidos na Lei, está os Serviços de Conexão à Internet (SCI), e que tal conceito seja explicitado, de modo a evitar a balbúrdia de interpretações divergentes, com graves consequências tributárias”, diz o material.

Outras questões que o próximo Executivo deverá trabalhar dentro do PLC 79 serão a devida destinação do FUST à banda larga, permitir a prorrogação sucessiva de radiofrequências sem contrapartidas prévias e autorizar a revenda de espectro.

CGI.br na berlinda

A Abrint também cobra revisão do papel do CGI.br na gestão da internet brasileira. A associação questiona: “Tem o CGI.br exercido, na sua integralidade, tempestividade e relevância o protagonismo para ditar estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil?”.

Para a entidade, O CGI tem se eximido de questões importantes, como debate sobre a franquia na banda larga fixa. O comitê, diz a Abrint, já deveria ter elaborado estudo sobre os impactos (positivos ou negativos) da adoção de franquia no Brasil para recomendar opções de ação.

Por fim, haveria, no entender da Abrint, desarmonia entre o Marco Civil da Internet e o decreto de criação do CGI.br, o que demandaria uma solução no novo Executivo. Solução esta que passaria pela edição de um novo decreto, atualizando o 4.829/03, que deu origem ao Comitê.

“Serão necessárias reuniões setoriais, nas quais MCTIC, Anatel, CGI.br e ampla representação do Setor das
Telecomunicações no Brasil tratem do que cada um pode, não pode, deve ou não deve fazer. A partir de então, de posse do Marco Civil e de seu Decreto regulamentador, será possível atualizar o Decreto do CGI.br”, resume.

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