A alta da alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos e serviços essenciais por 12 estados foi criticada pela Abrint e pela TelComp. Para as entidades, a medida traz insegurança jurídica e deve impactar nos preços dos planos de telecomunicações.
Em dezembro, 12 estados editaram leis ou medidas provisórias que elevam o imposto em média 2 pontos percentuais, mas mostram que os governadores escolheram o caminho mais fácil para repor futuras perdas promovidas pela Lei Complementar 194. “As fazendas estaduais poderiam optar por outra forma de recompor a arrecadação”, observa a representante do Conselho de Administração da Abrint, Cristiana Sanches.
Ela ressalta que em alguns estados a alta atingiu a serviços e produtos específicos (modal), mas em outros, a alta atingiu a alíquota média, que é prejudicial para todos os segmentos. Cristiane lembra que a Lei Complementar 194 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a própria norma prevê recomposição de perdas. Porém, reconhece que foi formado um grupo de trabalho apenas para o segmento de combustíveis. Para ela, a alta descumpre toda a lógica da lei, prejudicando a inclusão digital.
Falta transparência
Para o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, o setor precisou atravessar a pandemia da Covid para provar que é essencial e deve ser tratado assim. “Ao invés de reduzir a alíquota, os estados optaram por aumentar”, reclama.
Barbosa disse que faltou transparência nos aumentos, que ocorreram no apagar das luzes das Assembleias Legislativas estaduais. E o movimento leva a crer que podem haver outras altas, dificultando o acesso das classes menos favorecidas aos serviços de banda larga. O executivo disse que vai levar esse tema para o Ministério das Comunicações.
Veja na tabela abaixo, criada com dados do Comsefaz e de levantamento do escritório Siqueira Castro, o tamanho do reajuste do ICMS e quando as empresas de telecomunicações passam recolher o novo imposto.
Estado | Alíquota 2022 | Nova Alíquota | Início da vigência |
Acre | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Alagoas | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Amazonas | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Bahia | 18% | 19% | 22/03/2023 |
Maranhão | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Pará | 17% | 19% | 16/03/2023 |
Paraná | 18% | 19% | 13/03/2023 |
Piauí | 18% | 21% | 08/03/2023 |
Rio Grande do Norte | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Roraima | 18% | 20% | 30/03/2023 |
Sergipe | 18% | 22% | 20/03/2023 |
Tocantins | 18% | 20% | 01/04/2023 |
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