Abrint e TelComp condenam alta do ICMS para serviços essenciais


Crédito: FreepikA alta da alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos e serviços essenciais por 12 estados foi criticada pela Abrint e pela TelComp. Para as entidades, a medida traz insegurança jurídica e deve impactar nos preços dos planos de telecomunicações.

Em dezembro, 12 estados editaram leis ou medidas provisórias que elevam o imposto em média 2 pontos percentuais, mas mostram que os governadores escolheram o caminho mais fácil para repor futuras perdas promovidas pela Lei Complementar 194. “As fazendas estaduais poderiam optar por outra forma de recompor a arrecadação”, observa a representante do Conselho de Administração da Abrint, Cristiana Sanches.

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Ela ressalta que em alguns estados a alta atingiu a serviços e produtos específicos (modal), mas em outros, a alta atingiu a alíquota média, que é prejudicial para todos os segmentos. Cristiane lembra que a Lei Complementar 194 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a própria norma prevê recomposição de perdas. Porém, reconhece que foi formado um grupo de trabalho apenas para o segmento de combustíveis. Para ela, a alta descumpre toda a lógica da lei, prejudicando a inclusão digital. 

Falta transparência

Para o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, o setor precisou atravessar a pandemia da Covid para provar que é essencial e deve ser tratado assim. “Ao invés de reduzir a alíquota, os estados optaram por aumentar”, reclama.

Barbosa disse que faltou transparência nos aumentos, que ocorreram no apagar das luzes das Assembleias Legislativas estaduais. E o movimento leva a crer que podem haver outras altas, dificultando o acesso das classes menos favorecidas aos serviços de banda larga. O executivo disse que vai levar esse tema para o Ministério das Comunicações.

Veja na tabela abaixo, criada com dados do Comsefaz e de levantamento do escritório Siqueira Castro, o tamanho do reajuste do ICMS e quando as empresas de telecomunicações passam recolher o novo imposto.

 

Estado Alíquota 2022 Nova Alíquota Início da vigência
Acre 17% 19% 01/04/2023
Alagoas 17% 19% 01/04/2023
Amazonas 18% 20% 01/04/2023
Bahia 18% 19% 22/03/2023
Maranhão 18% 20% 01/04/2023
Pará 17% 19% 16/03/2023
Paraná 18% 19% 13/03/2023
Piauí 18% 21% 08/03/2023
Rio Grande do Norte 18% 20% 01/04/2023
Roraima 18% 20% 30/03/2023
Sergipe 18% 22% 20/03/2023
Tocantins 18% 20% 01/04/2023

 

 

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