De acordo com a Abrint, o Brasil possui mais de 13 mil autorizações de ISPs emitidas até junho de 2020, sendo uma quantidade expressiva de prestadoras de porte muito pequeno com poucos clientes e receita e diversas ainda em estágio de organização interna, que encontrariam dificuldade em realizar todos os levantamentos com essa periodicidade para reporte. “Isso significa dizer que as informações podem acabar por não serem prestadas, ou pior, serem prestadas de maneira imprecisa, implicando distorção”, argumenta a associação.
A proposta da entidade é de que a coleta destas informações se daria uma única vez por ano, tendo por referência o fechamento do ano calendário (31/12 de cada ano, junto com os demais indicadores relativos ao mês de março do ano subsequente. “Tal medida assegura que já foi realizado o fechamento contábil e os relatórios financeiros de todas as PPP, haja vista que há empresas com diferentes níveis e amadurecimentos organizacionais”, sustenta.
Semestral
Para a Associação Neo, a coleta dos dados de pequenas operadoras de TV paga deve ser semestral, sem pré-definição dos meses por parte da agência. Isto porque a legislação de sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) dispõe no artigo 155 que é dever do administrador da companhia guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado.
“Assim sendo, as Prestadoras de Pequeno Porte respeitariam a periodicidade mínima (semestralmente), verificando, conforme seu calendário, de divulgação de resultado anualmente estabelecido com a Comissão de Valores Mobiliários”, propõe a entidade.