As novas leis (Espírito Santo e Paraná) vão provocar custos para as empresas para adaptação dos seus sistemas uma vez que devem ser gerados 60 gráficos por cliente – para cada dia do mês. A exigência é de que devem ser gerados um gráfico da velocidade disponibilizada de download e outro de upload – o que é especialmente mais prejudicial para os provedores menores.
Segundo a Abrint, também não há clareza quanto à forma de disponibilização dos gráficos. Se a entrega tiver de ser física, e, portanto, enviada via Correios, o aumento de gastos seria enorme, principalmente para as empresas que enviam as faturas por meio eletrônicos e para aquelas que geram um carnê com a cobrança de 12 meses no início do contrato.
A Abrint está iniciando um trabalho de sensibilização dos parlamentares autores desses projetos sobre os custos adicionais que serão gerados às empresas. “A obrigação de mostrar graficamente a velocidade disponível é absurda, não significa nada em termos de qualidade. Seria o mesmo que obrigar os fabricantes de veículos a provar que os carros atingem 220Km/h”, afirma Basílio Perez, conselheiro da associação.(Com assessoria de imprensa)