A Lei nº 11.201/2020, do Espírito Santo, que entrou em vigor no final do ano passado e que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar, em sua fatura mensal, gráficos que demonstram o registro médio diário de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados. Norma com o mesmo teor também foi aprovada no Paraná.
As novas leis (Espírito Santo e Paraná) vão provocar custos para as empresas para adaptação dos seus sistemas uma vez que devem ser gerados 60 gráficos por cliente – para cada dia do mês. A exigência é de que devem ser gerados um gráfico da velocidade disponibilizada de download e outro de upload – o que é especialmente mais prejudicial para os provedores menores.
Segundo a Abrint, também não há clareza quanto à forma de disponibilização dos gráficos. Se a entrega tiver de ser física, e, portanto, enviada via Correios, o aumento de gastos seria enorme, principalmente para as empresas que enviam as faturas por meio eletrônicos e para aquelas que geram um carnê com a cobrança de 12 meses no início do contrato.
A Abrint está iniciando um trabalho de sensibilização dos parlamentares autores desses projetos sobre os custos adicionais que serão gerados às empresas. “A obrigação de mostrar graficamente a velocidade disponível é absurda, não significa nada em termos de qualidade. Seria o mesmo que obrigar os fabricantes de veículos a provar que os carros atingem 220Km/h”, afirma Basílio Perez, conselheiro da associação.(Com assessoria de imprensa)
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