A discussão é sobre a responsabilização de provedores e de aplicativos na internet sobre conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por seus usuários e que estão tratados em diversos recursos analisados no STF. Para Cristiane, é preciso cautela antes de considerar o artigo inconstitucional.
“O artigo 19 não está no Marco Civil da Internet não está lá por acaso, ele está em acordo com o também artigo 19 da Carta de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão, informação e opinião”, ressaltou Cristiane, em sua manifestação na audiência pública.
O artigo 19, contestado por vários juristas, diz que, ‘com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Fragmentação
Para a Abrint, a internet é flexível e está em sua essência a capacidade de se adaptar a diferentes usos e necessidades. Trata-se de uma rede aberta e descentralizada, com padrões técnicos interoperáveis, onde qualquer pessoa pode se conectar e compartilhar informações e ideias. “Aqui ninguém deve pedir permissão a ninguém. Na prática, isso significa que a liberdade de expressão na Internet não deve ser restringida, a menos que haja uma justificativa clara, legal e legítima”, defendeu a conselheira.
Ela entende que as jniciativas que tentam conformar e forçar esse espaço virtual a um ordenamento jurídico nacional podem potencialmente resultar no seu processo de fragmentação.
-Outro aspecto relevante para essa discussão é a compreensão das camadas da internet: temos a camada física (cabos, roteadores e outros elementos que garantem a conexão dos usuários), a camada de protocolos (que define as regras e padrões técnicos de compartilhamento de dados), a camada de conteúdo (que dispensa explicações) e a camada social (que traduz a interação social entre as pessoas, na rede)”, afirmou.
Cristiane afirmou que a regulação não é novidade na internet, mas o futuro da liberdade de expressão neste espaço digital depende das habilidades em proteger os valores fundamentais de transparência, neutralidade da rede e livre fluxo de informações.
-O direito sempre vai ser ver desafiado por desarranjos institucionais promovidos pela evolução tecnológica. Pelas suas próprias características, o direito não é naturalmente prospectivo, nem ativista. Sua tendência natural é procurar a solução ou a destruição dentro do seu próprio arsenal de institutos. Estar atento a esse fato e às características da internet significa defender o papel exercido pelo artigo 19 do marco civil e traçar uma rota estratégica que agregue os elementos teóricos do Estado Pós regulatório”, completou.