Em sua contribuição à consulta pública da simplificação regulatória, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) destaca a importância da manutenção da Norma 4/95, que separa os serviços de telecomunicações e o provimento de conexão à internet fixa. Para a entidade, a consolidação entre esses serviços, mediante a revogação ou substituição da Norma, inviabilizará a prestação de serviços pelas PPPs gerando alguns impactos diretos.
Entre esses impactos, cita a redução da atratividade para investimentos e expansão em novas áreas, especialmente as com carência de infraestrutura, “pois o enquadramento indevido do serviço unicamente como telecomunicações terá por consequência o aumento dos preços”, disse. Também ressalta que a retração da base de assinantes de banda larga fixa visto que, em particular, nas áreas com menor poder aquisitivo, o preço deverá subir significativamente por conta da tributação de telecomunicações.
“Assim, é meritória a decisão da Anatel de não modificar a Norma 4/95, mantendo o modelo de negócios por meio da qual as PPP possam realizar a oferta do SCI ou outros SVA, combinado ou não aos serviços de telecomunicações”, salienta a Abrint. Para a associação, eventual mudança nesse contexto legal (e não apenas regulatório), repercutiria de forma inquestionavelmente deletéria no modelo de negócios.
– Adicionalmente, devem-se considerar os impactos que tal consolidação poderia trazer ao modelo de negócios das PPPs, com o enquadramento equivocado da prestação de serviço relacionada à cadeia da internet como exclusivamente telecomunicações, o que poderia resultar em inviabilidade de sua prestação ou a “morte súbita” de diversos provedores regionais, com repercussão direta para a população”, afirma a entidade.
Numeração
Na contribuição, a Abrint definiu o modelo ideal de implementação dos recursos de numeração do SCM. “Evidentemente que tudo começa pelas regras de interconexão: elas devem estabelecer (de fato) a possibilidade de conexão SIP-I, diretamente pela Internet onde as redes convencionais de STFC ou SMP seriam utilizadas sempre na última milha (acesso local), sem nenhum tipo de cobrança ou restrição ao transporte pela Internet dos pacotes de voz, seja em longa distância ou internacional”, afirma
A Abrint avalia que esse modelo baratearia muito o serviço ao usuário final, tornando-o equivalente aos serviços atuais convergentes que vem prestando esses serviços exclusivamente pela Internet. A associação entende que há duas falhas essenciais identificadas no Regulamento que deveriam ter sido avaliadas. Ambas se relacionam ao próprio conceito do SCM, ou seja: um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado.
Em primeiro lugar, a Abrint sugere a adequação dos artigos, a fim de permitir ao SCM, além da oferta de serviço local, também longa distância nacional e longa distância internacional, tal como se opera com o STFC. “Restringir o plano de numeração do SCM às áreas locais inverte, de maneira significativa, toda a lógica da convergência entre os serviços e a plenitude da garantia de tais recursos de numeração”, sustenta. “Essas adequações permitiriam o estabelecimento efetivo de conexões entre diferentes terminações de rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações”, afirma.
A proposta de tratamento por Código Nacional, na opinião da Abrint, é essencial para resultar em desburocratização e eficiência das interconexões e das redes das empresas. “O crescimento do mercado seguirá pressionado para adoção do bill and-keep e negociação apenas do transporte”, disse.
A entidade solicita que a Anatel reveja essa postergação de entrada em vigor do Plano de Numeração do SCM, esperar até 2025, terá efeitos negativos sobre todo o sistema de telefonia, pois o STFC continuará com sua tendência de declínio. “Desse jeito, quando for liberado o Plano de Numeração do SCM o desinteresse em investir nesse tipo de serviço pode ser tão grande que passaremos a ter uma repetição do Full Umbundling e do Bitstream que foi liberado quando ninguém mais queria esse serviço”, disse.
SLP e MVNO
A Abrint concorda com a definição de grupo determinado de usuário no Serviço Limitado Privado (SLP). Para a entidade, deve haver, restrições para que pessoas jurídicas que não exerçam atividade empresária tenham outorga de serviço coletivo.
Sobre a revisão das regras do SMP por meio de Rede Virtual, a Abrint entende que a solução apresentada pela Anatel não é adequada e uma nova avaliação do mercado e da cadeia de valor relacionada às operações móveis deve ser realizada. “A mitigação de barreiras que impedem ou dificultam a consolidação de negócios de compartilhamento e contratação de insumos necessários à operação da MVNO Autorizada não podem ser resolvidas com a simples extinção dessa modalidade”, avalia.
Para a associação, a simples supressão do seu conceito, equiparando-se a uma SMP tradicional, não resolve os problemas e barreiras atuais entre MNO e Autorizada. “O cenário da MVNO Credenciada também não foi devidamente endereçado pela agência nesta consulta pública, que, na atualidade, são simples revendedoras dos planos da operadora dona da rede e não tem autonomia para modificar a precificação”, disse. E sugere que esse tema seja reavaliado e aprofundado.
Redes neutras
Segundo a Abrint, na consulta pública a Anatel passou a avaliar a possibilidade de se contemplar, com base no marco legal das telecomunicações e por meio da regulamentação, operações de redes neutras para a prestação de serviços no atacado, de sorte a permitir a implementação e o desenvolvimento desse modelo de negócios. No uso de redes neutras, operadores ofertam seus recursos de rede para prestadoras de serviços de telecomunicações, por meio do compartilhamento ativo.
Para a Abrint é claro que não há óbice regulamentar para a implementação de um modelo de negócio de redes neutras voltado somente para os mercados de atacado, pois, não há na legislação regente, ou na regulamentação dos serviços, qualquer norma que deixe claro que tais serviços devem ser prestados somente em relacionamentos de varejo. “Nesta toada, a operação envolvendo redes neutras pode ser acomodada na regulamentação de serviços da Anatel, já que o SCM, o SMP ou o SLP contemplariam todas as possíveis operações de redes neutras de telecomunicações”, afirma.
A entidade acredita que as redes neutras, especialmente aquelas baseadas em radiofrequências, permitirão aumento da competição e da prestação de serviços à população, pois servirão como uma plataforma para diversos competidores. “O desafio da Anatel será assegurar acesso igualitário e não discriminatório a estas redes, garantindo previsibilidade mínima às operações, no âmbito do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) através de ofertas de referência”, observa.
– Adicionalmente, no caso de infraestrutura de postes, a constituição de rede neutra deve ser tratada com muita cautela e seriedade pelas Agências Reguladoras (Anatel e Aneel), a fim de evitar discriminação, priorização ou reserva de recursos por empresas de um mesmo grupo econômico”, afirma.
Portanto, destaque que as medidas de transparência e controle por parte dos reguladores serão essenciais para o desenvolvimento do modelo, não podendo ser tratadas de forma ex post, mas, ao contrário, o controle deve ser rigoroso, com regras ex ante para evitar, práticas anticompetitivas.
Também, a Abrint entende que o conceito de redes neutras, tal como posto pela agência na consulta pública restringe, sobremaneira, a atuação da operadora sobre o mercado de varejo, na medida em que limita-se à ofertas de atacado. “Os conceitos de varejo e atacado devem ser revistos, sem que se perca, pelo caminho, a neutralidade e a transparência esperada dessas ofertas”, detende.
Convergência
A associação defende a convergência de serviços, mas ressalta que ela deve estar vinculada a outras medidas de natureza regulatória, que visem a analisar o custo regulatório, simplificar o ambiente de negócios e estimular seu desenvolvimento. Além disso, deve ser precedida de estudos minuciosos e amplos quanto às suas vantagens e desvantagens, com a participação de todos os atores envolvidos, e que avaliem os impactos ao setor, em distintos aspectos, tais como econômico, tributário, tecnológico, consumerista, qualidade.
– O novo arcabouço regulatório deve ser horizontal, com uma estrutura flexível, simples e previsível, apta a fornecer a certeza regulatória necessária para acomodar e promover a implementação e o uso de soluções inovadoras”, afirma.
Em outras palavras, a Abrint espera que a Anatel aproveite esta oportunidade para desenvolver uma estrutura regulatória de fato convergente e que reconheça as transformações e possibilidades das tecnologias atuais e futuras. “Um ambiente regulatório simples e direto facilitará a vinda de investimentos ao setor, na expansão da infraestrutura e dos serviços de conectividade, promoverá o desenvolvimento de novas tecnologias e estimulará a entrada de novas PPPs no mercado”, enfatizou.
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