A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) entrou com processo em 26 Estados e no Distrito Federal, solicitando uma medida liminar que impede que os estados autuem os provedores por supostamente não estarem recolhendo o ICMS adequadamente. Ela teve seu pedido atendido em vários deles e recorreu naqueles que não conseguiu liminares. Mas foi no DF, mais precisamente na 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que ela obteve sua primeira sentença judicial. E favorável.
A juíza de Direito Substituta, Clarissa Menezes Vaz Masili, considerou procedente o argumento da entidade de que os serviços de Internet ao consumidor final abrangem serviços de conexão e de comunicação multimídia, os quais podem ser oferecidos independentemente ou conjuntamente pelo mesmo fornecedor. E declara ” a não incidência de ICMS sobre o serviço de conexão à Internet (serviços de provimento de acesso)”.
Na avaliação de Alan Silva Faria, sócio do Escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro, responsável pela defesa da entidade nesse caso, essa sentença deverá ter repercussão positiva sobre os demais processos em andamento.
As ações impetradas pela Abrint têm o objetivo de mostrar aos estados que o serviço de acesso à Internet é composto de duas partes: telecomunicações e Serviço de Valor Adicionado (SVA). Sobre a receita de telecomunicações, há incidência de ICMS; sobre a receita de SVA, não há incidência de ICMS – entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da súmula 334.
Na ação, a Abrint pede a suspensão das ações feitas pelos fiscos estaduais que “objetivam descaracterizar o acesso à Internet como SVA, considerando-o serviço de telecomunicações, em uma tentativa de cobrar o ICMS sobre a totalidade dos serviços”.
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