A Abrint conseguiu, para as suas empresas associadas, uma decisão liminar da Justiça Estadual de São Paulo que impede o estado de autuar o provedor de internet pelo não recolhimento do ICMS sobre o serviço de acesso à internet. A decisão do juiz está baseada na súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o serviço de acesso à internet não é serviço de telecomunicações e, portanto, não deve ser tributado pelo ICMS.
“Esse pedido se fez necessário pois várias empresas atuantes nos serviços de internet, associadas à Abrint, sofreram fiscalizações por parte das Receitas Estaduais. E nessas fiscalizações as Receitas Estaduais estão tratando os serviços de internet como se fossem integralmente telecomunicações, desconsiderando que existe, necessariamente, o serviços de provimento de acesso à internet”, explica o advogado Paulo Henrique da Silva Vitor, responsável pela ação.
A Abrint está entrando com ação semelhante em todos os estados da federação para impedir que os fiscos estaduais multem os provedores por supostamente estarem deixando de recolher tributos. (Com assessoria de imprensa)
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