A Abrint solicitou nos 26 Estados e no Distrito Federal, uma medida liminar que impede que os estados autuem os provedores por supostamente não estarem recolhendo o ICMS adequadamente.
Nos estados do Paraná, São Paulo, Alagoas, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Roraima, Piauí e Mato Grosso do Sul o juiz já concedeu a liminar. Já nos estados do Acre, Alagoas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, o juiz não concedeu a liminar, mas a Abrint já entrou com recurso. E nos estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Pará, Pernambuco e Mato Grosso o juiz ainda não decidiu.
Estes processos estão sendo acompanhados pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados e as ações têm o objetivo de mostrar aos estados que o serviço de acesso à Internet é composto de duas partes: telecomunicações e Serviço de Valor Adicionado (SVA). Sobre a receita de telecomunicações, há incidência de ICMS; sobre a receita de SVA, não há incidência de ICMS – entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da súmula 334.
Na ação, a Abrint pede a suspensão das ações intentadas pelo Fisco Estadual que objetivam descaracterizar o acesso à Internet como SVA, considerando-o serviço de telecomunicações, em uma tentativa de se cobrar o ICMS sobre a totalidade dos serviços.
As decisões liminares beneficiam os atuais e futuros associados da entidade nos estados listados. Caso a liminar seja derrubada e haja decisão final contrária a Abrint, os associados deverão recolher retroativamente os valores eventualmente não pagos.
“ Caso o associado seja autuado pela receita estadual em um desses estados que nós temos a liminar, a orientação é que entre em contato com o nosso jurídico para que possamos verificar se a liminar se aplica ao caso concreto. Caso o associado não seja de algum estado que tenha a liminar, também orientamos a entrar em contato para que possamos auxiliar na defesa”, comentou a advogada da entidade, Daniele Frasson.
(Com assessoria de imprensa)
Bom dia
Grandes avanços.
Peço que verifiquem na publicação, tem duas vezes o estado de Roraima e não tem Rondônia. Qual dos dois é Rondônia?