A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) comemora a redução do ICMS como uma relevante e importante redução da carga tributária para o setor de telecomunicações, que certamente trará fortes benefícios ao ecossistema de conectividade no Brasil. Deve-se ressaltar, contudo, que a LC 194 não terá impacto uniforme sobre os provedores regionais de internet e telecomunicações.
Para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, que faturam até R$3,6 milhões, não haverá redução efetiva de carga tributária, uma vez que a lei não alterou as tabelas deste regime. De toda forma, a redução do ICMS facilitará a transição das empresas que hoje ainda estão no Simples Nacional para o lucro real ou presumido, diminuindo o salto de incremento de carga tributária e facilitando a competição no mercado, destaca a Abrint.
Os provedores devem estar atentos e respeitar o fato que a lei aprovada beneficia diretamente os consumidores brasileiros, na medida em que são eles que suportam o ônus do ICMS sobre os serviços contratados. Por fim, a Abrint acredita que os provedores regionais irão continuar a fazer o melhor pelos seus clientes, assegurando ofertas justas, competitividade e qualidade para os milhões de usuários de internet espalhados por todo o Brasil.
No último dia 23 de junho, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 em razão da aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18/2022. A nova lei estabelece a essencialidade do serviço de telecomunicações e proíbe a adoção de alíquota superior à alíquota geral do ICMS prevista nos estados (normalmente, 17 ou 18%). Aos governadores, cabe ainda a regulamentação da matéria e a definição das alíquotas efetivas em seus respectivos estados, na maior brevidade possível.(Com assessoria de imprensa)